Qual a diferença entre o CBS e IBS? Conheça as características dos impostos
A tão esperada Reforma Tributária brasileira foi promulgada pelo Congresso Nacional e traz consigo duas novidades: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Mas, afinal, qual a diferença entre esses dois impostos? E como eles podem impactar você?
Neste post, vamos mergulhar fundo nas características do CBS e do IBS e informaremos sobre as diferenças entre eles. Além disso, vamos informar sobre como vai funcionar o processo de transição dos tributos.
O que é o CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi um imposto criado com a Reforma Tributária, promulgada em dezembro de 2023. O tributo vai unificar o PIS e Cofins e terá competência federal. Essa nova espécie tributária tem como objetivo unificar os impostos e simplificar a legislação tributária, proporcionando mais segurança jurídica para as empresas.
O que é o IBS?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) também foi um tributo instituído pela Reforma Tributária e ele tem natureza não cumulativa.
As alíquotas ainda não foram definidas, pois elas está serão estabelecidas por meio de lei complementar. Os estados e municípios vão chegar a um acordo para definir o valor da alíquota, visando evitar uma guerra fiscal entre os entes federativos.
Quais as diferenças entre CBS e IBS?
Ambos os tributos fazem parte da Reforma Tributária e estão inclusos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, os dois tributos vão incidir de forma não cumulativa.
As principais diferenças dizem respeito em relação aos tributos a serem unificados e a competência para cobrar os impostos. O CBS unifica o PIS e o Cofins, e ele terá competência federal, ou seja, será arrecadado pela União. O IBS, por sua vez, vai unificar o ISS e o ICMS. Por esse motivo, as alíquotas serão definidas pelos estados e municípios.
Como vai ser a transição?
O processo transitório vai começar em 2026 com o início do CBS e do IBS, com alíquota teste de 0,9% e 0,1%, respectivamente. No ano seguinte, o PIS e a Cofins serão extintos e a alíquota integral de CBS será aplicada. Vale destacar que o valor da alíquota vai ser definida pelo Governo Federal.
Entre 2029 e 2032, vai ocorrer a extinção gradual do ICMS e do ISS. As alíquotas vão ser definidas das seguintes formas:
- 90% em 2029;
- 80% em 2030;
- 70% em 2031;
- 60% em 2032.
A partir de 2033, está previsto para ser implementado integralmente no novo sistema. Os impostos antigos serão extintos, incluindo o PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Em suma, o CBS e o IBS representam uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, com o objetivo de simplificar e tornar a tributação mais justa e eficiente.
Você está com alguma dúvida sobre qual a diferença entre CBS e IBS? Deixe o seu comentário no post. Será um grande prazer ajudar a esclarecer suas dúvidas sobre o tema.