ECA Digital: entenda as principais mudanças propostas pela norma
A entrada em vigor da Lei 15.211/2025, o chamado ECA Digital, estabelece um novo marco regulatório para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Para o gestor jurídico, a norma impõe o dever de revisão imediata das políticas de privacidade e dos termos de uso de produtos tecnológicos.
Nesse contexto, a nova legislação demanda a implementação de mecanismos seguros de verificação de idade, veda o perfilamento para fins publicitários e proíbe o uso de técnicas de engajamento viciantes.
Além disso, a legislação amplia a responsabilidade objetiva das plataformas quanto à remoção de conteúdos nocivos e à transparência na moderação. Compreender esses novos requisitos é fundamental para mitigar riscos de sanções administrativas da ANPD e garantir a conformidade da operação com as diretrizes de proteção integral.
O que é o ECA Digital?
O ECA Digital faz referência ao termo jurídico que identifica a Lei nº 15.211/2025. O texto estende as garantias de proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a internet, aplicativos, redes sociais e jogos eletrônicos.
Desse modo, a norma visa estabelecer obrigações corporativas de segurança e privacidade para regular o universo digital quando há interação com menores de 18 anos. Sobre esse tópico é importante destacar que a norma está em vigor desde 17 de março de 2026.
Por que a norma foi criada?
O avanço tecnológico gerou lacunas que o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não preenchiam inteiramente. O legislador editou a norma para frear a adultização precoce, a exploração comercial algorítmica e a exposição de menores a conteúdos inadequados.
O que muda na prática?
A norma prevê algumas mudanças práticas, visando proporcionar mais efetividade ao ECA Digital. Entre as principais estão:
- Aferição de idade: Para acesso a produtos ou serviços proibidos, as empresas precisam aferir a idade dos usuários, incluindo compra de cigarros, bets, bebidas alcoólicas etc;
- Medidas de segurança: Os serviços digitais devem promover a segurança de crianças e adolescentes, garantindo a privacidade e proteção de dados pessoais;
- Supervisão parental: As empresas devem fornecer sistemas de monitoramento e supervisão parental e sem custo ao usuário;
- Moderação de conteúdo: Criação de mecanismos eficazes de reporte para as autoridades em caso de conteúdos de exploração, aliciamento ou abuso.
Como ocorre a fiscalização?
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se encarrega da fiscalização. Trata-se de uma agência reguladora e ela poderá aplicar multas e advertências. Em situações mais graves, a suspensão ou proibição de um site ou plataforma no Brasil vai depender de decisão judicial.
Como é possível perceber, a conformidade com o ECA Digital requer uma atuação proativa do departamento jurídico na supervisão dos fluxos de dados e na auditoria dos mecanismos de controle parental. O descumprimento das obrigações legais resulta em multas severas e danos reputacionais críticos perante o mercado B2B e o consumidor final.
Nesse contexto, a adoção de ferramentas tecnológicas de gestão facilita o monitoramento dessas novas exigências e assegura a documentação necessária para eventuais fiscalizações da ANPD. Portanto, a integração entre o conhecimento normativo e soluções de automação jurídica consolida a segurança institucional e protege a empresa em um cenário de regulação digital crescente.
Você está com alguma dúvida sobre as diretrizes e as normas da ECA Digital? Deixe seu comentário no post. Estamos dispostos a esclarecer os seus questionamentos sobre o tema.
